2025-02-13
IDOPRESS
O ministro Flávio Dino,durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/06-11-2024
GERADO EM: 12/02/2025 - 21:46
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Com aval da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em pauta,a discussão sobre o alcance da Lei da Anistia,de 1979,em casos de crimes que começaram durante o período da ditadura militar e persistem até o presente,como a ocultação de cadáver,vai encontrar um tribunal bem diferente daquele que reconheceu a constitucionalidade da norma em 2010. De lá pra cá,apenas três ministros permanecem na Corte,e um deles se declarou impedido.
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Na terça-feira,a Corte formou maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria. Ministros do STF afirmam que a discussão da tese liderada pelo ministro Flávio Dino,sob nova composição,dividirá o tribunal,e que qualquer decisão será tomada por apertada maioria. A avaliação é que o tema ainda mexe com um assunto sensível no país,e que reabrir o debate sobre a anistia requer cautela,uma vez que a Corte enfrenta pressões do campo da direita e vem sendo colocada nos holofotes com a perspectiva de julgamentos que desagradam o Legislativo.
O processo que motivou o debate levantado por Dino foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF),que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió,o Major Curió,por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia,no período da ditadura militar. Quando julgarem o caso,os ministros do STF vão analisar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares,com base no entendimento do STF de 2010,que validou a aplicação da Lei de Anistia.
Assim que a repercussão geral tiver sido reconhecida — a conclusão do julgamento está prevista para sexta-feira —,Dino deve determinar a suspensão de processos similares até que o STF chegue a uma definição sobre o mérito. Até o momento,Luiz Fux,Luís Roberto Barroso,Cármen Lúcia,Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator.
Quando propôs a discussão,em dezembro,Dino argumentou que a ocultação de cadáver continua acontecendo enquanto o paradeiro da vítima permanece desconhecido e afirmou que a proposta não revisa a decisão de 2010. “O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”,argumentou.
Para o ministro,“a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver,além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto,configura a prática do crime,bem como situação de flagrante”. Ao defender a repercussão geral e a dimensão constitucional do tema,Dino citou o filme “Ainda estou aqui”,sobre o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva,assassinado pela ditadura em 1971 e cujo corpo nunca foi encontrado.
Apenas três ministros da formação atual estavam no STF em 2010,quando a Corte vetou uma revisão da Lei de Anistia: Cármen Lúcia,Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Na época,a maioria do plenário reconheceu a constitucionalidade da norma e seguiu o voto do relator,Eros Grau,hoje aposentado,entre eles Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já Toffoli se declarou impedido porque estava à frente da Advocacia Geral da União (AGU) quando a ação foi ajuizada.
Cármen Lúcia considerou a lei um “verdadeiro armistício de 1979” que viabilizou a volta das eleições diretas para governador,a eleição de Tancredo Neves e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Na mesma linha,Gilmar Mendes disse que a anistia ampla,geral e irrestrita “representa o resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria fundação e a construção da ordem constitucional de 1988”.
— Não há como julgar o passado com os olhos apenas de hoje,desconhecendo o que se fez,se ajustou e se comprometeu,produzindo efeitos alguns dos quais exauridos no tempo — disse Cármen Lúcia,ao defender seu voto.
O que foi decidido em 2010: A Corte reconheceu naquele ano,por 7 votos a 2,a constitucionalidade da Lei de Anistia,promulgada em 1979,que perdoou crimes políticos praticados na ditadura militar. O tribunal rejeitou um pedido da OAB para anular a anistia dada a representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura.O que agora é pauta na Corte: O STF vai debater se a aplicação da decisão de 2010 é válida nos casos de ocultação de cadáver. Já há maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria,que analisa um caso sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. O recurso busca a condenação de dois militares.As diferenças na composição: Apenas três ministros que estavam na Corte na análise de 2010 sobre a Lei de Anistia permanecem no STF: Cármen Lúcia,Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A avaliação interna é que a discussão do tema,agora com a participação de outros oito magistrados,dividirá o plenário.