2024-11-27 HaiPress
Café torrado — Foto: Freepik
GERADO EM: 26/11/2024 - 16:07
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu sete lotes de café torrado considerados impróprios para o consumo humano. Os produtos foram desclassificados por conter matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido no país.
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"Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza,sem relação com o café,tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais,areia,pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro como cascas e paus",descreve a nota do Mapa.
Conquista (Lote 150324),Cooperbac (Lote 00308),Fino Sabor Superior (Fabricado em 12/01/24),Rio Preto (Lote 365),Pedrosa (Fabricado em 08/05/24),Caseiro Mineiro (Lote 31) eCafé Pioneiro (Fabricado me 28/02/24).
De acordo com a pasta,o consumo dos lotes impróprios deve ser interrompido e uma substituição ou a restituição do valor pago deverá ser solicitada conforme o Código de Defesa do Consumidor. Adriano Fonseca,advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) explica que isso pode ser feito diretamente com o produtor,através dos sites das marcas,que podem realizar um recall dos produtos.
Ou,caso esta opção não esteja disponível,as mesmas ações podem ser tomadas no local onde o café foi comprado. Fonseca esclarece que embora o comerciante possa não ter tido culpa ou a intenção de prejudicar o consumidor ele deve cumprir as obrigações do Código.
— Caso os consumidores identifiquem que os lotes mencionados estão à venda,a comunicação deve ser feita com a autoridade presente no estabelecimento. Assim como pode fazer uma denúncia ao Procon,que pode fazer uma fiscalização adequada no local para impedir que essa comercialização continue acontecendo — acrescenta o advogado.
Ao fazer a solicitação,é preciso que o consumidor tenha a nota fiscal ou outro documento que comprove a realização da compra. Na impossibilidade de ter algum comprovante em mãos,o fabricante pode ser acionado. E se o problema não for resolvido,é indicado que o consumidor procure órgãos de defesa do consumidor,como Procon,Proteste e Consumidor.gov.
Além disso,em caso de qualquer efeito colateral causado por um produto dos lotes impróprios é possível exigir reparação por parte dos fabricantes.
— Nessas situações em que o consumidor bebeu um café com matérias estranhas e impurezas tem qualquer problema devido a isso,ele tem direito a reparação por esse dano. E também por danos decorrentes disso,como a ida ao hospital,gasto com medicamento e o dano moral pelo transtorno de ter vivido essa situação — evidencia Fonseca.
Em um alerta anterior feito pelo Mapa,foi aconselhado que produtos com preços muito baixos (quando comparados ao padrão) e também produtos com sabor e aroma considerado inadequados deveriam ser evitados no momento da compra.