2024-11-22 HaiPress
O ex-presidente Jair Bolsonaro no Senado — Foto: Brenno Carvalho
GERADO EM: 21/11/2024 - 21:15
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O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado,anunciado pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira,foi o terceiro ocorrido após ele deixar a Presidência. Também neste ano,a PF já havia apontado sua participação em dois outros supostos esquemas: de fraude em cartões de vacinação e de vendas de joias desviadas do acervo presidencial. Somadas,as penas máximas dos crimes pelos quais o antigo chefe do Executivo foi indiciado nos três casos chegam a 68 anos de prisão.
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No inquérito que aponta uma tentativa de golpe no país,as penas máximas pelos crimes podem chegar a 28 anos de prisão. O relatório final da investigação aponta tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e de tentativa de golpe de Estado,crimes previstos no Código Penal,além de organização criminosa.
Penas previstas para cada crime:
Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anosTentativa de abolição do Estado democrático de direito: 4 a 8 anosOrganização criminosa: 3 a 8 anos
No inquérito que investiga uma suposta fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro,a PF indiciou o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público,no âmbito do inquérito que investiga uma suposta fraude seu cartão de vacinação. Os delitos,de acordo com o código penal,podem ter penas de até 15 anos de prisão,além de multa.
Em casos de condenação por associação criminosa,as penas podem variar de um a três anos de prisão. O crime se configura quando a Justiça entende que houve a junção de três ou mais pessoas para o cometimento de um delito. Há casos ainda onde a pena pode ser agravada,podendo ser aumentada até a metade,quando se identifica que a associação for armada ou contou com a participação de crianças ou adolescentes.
O crime de inserção de dados falsos em sistema público,também chamado de peculato digital,tem como principal foco o funcionário público que trabalha com a inclusão de dados em sistemas de órgãos públicos e usa desta posição para obter vantagens ou beneficiar terceiros. Quem fornece as informações falsas,no entanto,também pode responder pela prática como coautora ou partícipe,dependendo de como foi sua contribuição. A pena prevista é de dois a 12 anos de prisão e multa.
Já no inquérito que investiga o suposto esquema de vendas de joias desviadas do acervo presidencial,a PF atribuiu ao ex-presidente crimes que,somados,têm penas que podem alcançar 25 anos de prisão. De acordo com a corporação,Bolsonaro cometeu crimes de lavagem de dinheiro,associação criminosa e peculato,que consiste na subtração ou desvio,por funcionário público,de dinheiro,valor ou qualquer outro bem de que tem a posse em razão do cargo.
Enquanto o crime de associação criminosa tem penas de um a três anos de reclusão,o de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal,com penas de dois a 12 anos de reclusão,além de multa. Já a lavagem de dinheiro pode resultar em penas que vão de três a dez anos de detenção.