2024-11-01 HaiPress
O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis termina no final deste mês,sendo que para quem tem uma conta de IMI entre os 100 e os 500 euros esta corresponde à segunda prestação,enquanto quem tem um valor acima de 500 euros esta é já a terceira.
Segundo dados oficiais,este ano (para o imposto relativo a 2023),foram emitidas 3.878.309 notas de cobrança de IMI,das quais 2.245.046 de valor entre 100 e 500 euros e 686.504 acima dos 500 euros. Somados,estes dois últimos grupos,totalizam 2.931.550.
As regras do IMI preveem que o imposto é pago numa única vez (em maio) quando o seu valor é inferior a 100 euros.
Superando este valor,a 'fatura' do imposto é automaticamente desdobrada em duas prestações (pagas em maio e novembro) quando o seu valor está situado entre os 100 e os 500 euros,e em três (pagas em maio,agosto e novembro) quando ultrapassa os 500 euros.
Há já vários anos,que os proprietários passaram a ter opção de pagar a totalidade do imposto quando recebem a primeira notificação,em maio.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis,contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária,mas são as autarquias que decidem,todos os anos,qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho,dentro dos referidos intervalos,cabendo-lhes também decidir sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.