2024-09-21 HaiPress
"A infração é muito grave,uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada",afirmou a juíza Mariana Gomes Machado,na leitura da súmula da sentença do processo conhecido por 'cartel da banca'.
O tribunal condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros,o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões,o Santander Totta de 35,65 milhões,o BPI de 30 milhões,o Montepio de 13 milhões,o BBVA de 2,5 milhões,o BES de 700.000 euros,o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros,a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros,a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.
O Barclays,que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência,não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.
A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que,em julgamento,à exceção do Barclays,nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).
A juíza considerou que há um "grau homogéneo no comportamento" dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que "a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI".