2024-09-18 HaiPress
Desde outubro de 2021,decorre no Tribunal da Concorrência,Regulação e Supervisão (TCRS),em Santarém,o julgamento de recurso de 11 bancos dos multados,em 2019,pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela prática concertada de troca de informação sensível no crédito.
Em abril de 2022,o tribunal já tinha dado factos como provados,mas ao mesmo tempo decidiu suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que este se pronunciasse sobre se os factos constituíam uma restrição de concorrência por objeto.
A decisão do tribunal europeu veio apenas em final de julho último. Aí,o TJUE admite que a troca de informações mantida pelos bancos durante mais de uma década "pode constituir uma restrição à concorrência por objeto" e que "basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que,pela sua própria natureza,seja necessariamente (...) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência".
Cabe agora ao Tribunal da Concorrência decidir se os factos são uma "restrição por objecto" - geralmente os tribunais nacionais seguem o entendimento do tribunal europeu - e decidir as coimas a aplicar aos factos provados (se se mantêm ou são revistos os valores da AdC).
Hoje acontecem as alegações dos bancos sobre o acórdão do tribunal europeu. Para sexta-feira,às 14:00,está marcada a leitura da sentença pela juíza Mariana Gomes Machado.
Em 2019,a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas de 225 milhões de euros a 14 bancos pela prática concertada de troca de informação sensível nos créditos (habitação,consumo e a empresas) entre 2002 e 2013.
Neste processo,que teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays,a AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros,o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões,o Santander Totta de 35,65 milhões,o BPI em 30 milhões,o Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência),o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões,o BES em 700.000 euros,o Banco BIC em 500.000 euros,o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um,a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.
O Abanca,também visado no processo,viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays,que apresentou o pedido de clemência,viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.