2024-07-11 HaiPress
A Autoridade Tributária (AT) vai reduzir as multas de portagens de forma automática,depois de entrar em vigor,este mês,o novo regime que reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem,"mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).
A redução diz respeito a multas a partir deste mês e também mais antigas. A informação de que esta redução seria feita automaticamente foi avançada pelo Jornal de Notícias e confirmada pelo Notícias ao Minuto junto do Ministério de Estado e das Finanças.
"Neste caso,o regime geral das contraordenações,determina que havendo lei nova que traga regime mais favorável será esta a aplicada a todos os processos em curso",detalha ainda a tutela na resposta enviada.
O ministério esclarece que,neste âmbito,não será necessária a "intervenção dos serviços locais,o referido regime legal,sem dependência de requerimentos apresentados pelos contribuintes,em todos os processos de contraordenação,ainda não pagos ou mesmo que pagos,se este pagamento ocorreu em data posterior à produção de efeitos prevista no artigo 4.º da Lei n.º 27/2023,ou seja,a 1 de julho de 2024".
O limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens foi hoje aprovado pelo parlamento,determinando as novas regras que infrações praticadas pelo mesmo carro,na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.
Lusa | 20:35 - 05/05/2023
O texto resultou de uma proposta do Partido Socialista,e difere ligeiramente do texto final aprovado em Comissão,que determinava que "constitui uma única contraordenação" as cifrações praticadas pelo mesmo agente,no mesmo mês,através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária "sendo o valor mínimo [de 25 euros] o correspondente ao cúmulo das taxas de portagem".
Na altura da 'luz verde',o deputado socialista Hugo Costa à Lusa que a nova redação da lei vai "dar proporcionalidade ao valor das coimas" aplicadas nestas situações,eliminando-se a desproporcionalidade que hoje existe face à infração cometida e que em várias situações resultaram em processo de dívida de vários milhares de euros.
O limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens determina as novas regras,que infrações praticadas pelo mesmo carro,na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.